DECRETO N. 26.228, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956

Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas na folha que com êste baixa rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, alterações nas bases tarifarias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 25.512, de 25 de fevereiro de 1956. 
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas a taxa de 6%, quota de previdência para a C A. P., de que trata a Lei federal n. 2.250. de 30 de junho de 1954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, a Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632. de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização de cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 15 do corrente mês.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 26.228, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956


Tabela - Unidade - Base tarifária: 0 - 100 - km. - 101 km. em diante