DECRETO N. 26.228, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956
Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na folha que com êste baixa
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, alterações
nas bases tarifarias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro
São Paulo e Minas, em substituição às
aprovadas pelo Decreto n. 25.512, de 25 de fevereiro de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluídas a taxa de 6%, quota de previdência para a
C A. P., de que trata a Lei federal n. 2.250. de 30 de junho de 1954 e
as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, a
Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o
Decreto-lei federal n. 7.632. de 12 de junho de 1945, até a
definitiva regularização de cobrança do fundo de
que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 15 do corrente mês.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Tabela - Unidade - Base tarifária: 0 - 100 - km. - 101 km. em diante