DECRETO N. 26.231, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956

Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara .

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas alterações em diversas bases tarifárias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara, em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 25.461 de 9 de fevereiro de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas, a taxa de 6%, quota de previdência para a C. A. P., de que trata a Lei federal n. 2.250, de 30 de Junho de 1954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente, a Melhoramentos Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto- lei federal n. 7.632 de 12 de junho de 1945 até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a 15 do corrente mês.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 26.231, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956
PASSAGEIROS


DECRETO N. 26.231 DE 4 DE AGÔSTO DE 1956

Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.

Retificação

Na Tabela B-4 da folha anexa ao Decreto acima, onde se lê:
De 401 a 500 Km..... 1,98.4
Leia-se:
De 401 a 500 Km... 0,98.4