DECRETO N. 26.233, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956

Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, alterações em diversas bases tarifárias para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, em substituição às aprovadas pelos Decretos ns. 23.545, de 12 de agôsto de 1954 e 25.354 de 13 de Janeiro de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidas, a taxa de 6%, quota de previdência para a C. A P.. de que trata a Lei Federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente à Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632 de 12 de Junho de 1945 até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927. 
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a 15 do corrente mês.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 4 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 26.233, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956


PASSAGENS EM TRENS MISTOS

Serão emitidas com abatimento de 25% sôbre os preços ordinários não havendo emissão de ida e volta.

BILHETES DE EXCURSÃO

Serão emitidos com 33,3% de abatimento:
a) Entre Julio Prestes e as estações de São Roque, Sorocaba e Itu e outras que forem oportunamente indicadas;
b) Entre Santos, São Vicente e as estações de Itanhaem. Peruíbe Itariri, Pedro de Toledo, Pedro Barros, Miracatú e Juquiá.