DECRETO N. 26.233, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, alterações
em diversas bases tarifárias para vigorarem nas linhas da
Estrada de Ferro Sorocabana, em substituição às
aprovadas pelos Decretos ns. 23.545, de 12 de agôsto de 1954 e
25.354 de 13 de Janeiro de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluidas, a taxa de 6%, quota de previdência para a C. A
P.. de que trata a Lei Federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e as
duas taxas adicionais de 10%, destinadas, respectivamente à
Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o
Decreto-lei federal n. 7.632 de 12 de Junho de 1945 até a
definitiva regularização da cobrança do fundo de
que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor a 15 do corrente mês.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 4 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior