DECRETO N. 26.235, DE 4 DE AGÔSTO DE 1956

Abre crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que cerca de 2.000 (dois mil) delinquentes se encontram cumprindo pena nos diversos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado;
Considerando que os respectivos estabelecimentos não apresentam condições de segurança para a reclusão dos sentenciados;
Considerando que à vista disso está em risco o patrimônio e a vida de cada cidadão;
Considerando que a falta de segurança constitui uma verdadeira calamidade pública:
Considerando que não há disponibilidade orçamentária no corrente exercício para tais encargos,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior um crédito extraordinário de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a vigilância, reforma e pecúlio dos diversos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, que, posteriormente, prestará contas de tôdas as despesas realizadas. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.