DECRETO N. 25.237, DE 6 DE AGÔSTO DE 1956
Restabelece a denominação de "Departamento dos Presidios do Estado" e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, para o órgão a que
alude o artigo 1.° do decreto n. 25.652, de 22 de março de
1956, a denominação de "Departamento dos Presidios
do Estado".
Artigo 2.º - Fica retificada para "Departamento dos
Presidios do Estado" a referência constante da parte final do
artigo 1.° do decreto n. 26.235, de 4 de agôsto de 1956
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral