DECRETO N. 26.238, DE 7 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º.. 14.138 de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um cargo de auxiliar de ensino. padrão "G", PP-II-QE, lotado no Instituto Modêlo de Menores, e de que é ocupante da. Lucilla Moura Orsi.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.