DECRETO N. 26.242, DE 7 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro Agrônomo, classe "U", do QSA-PP-III, lotado no Serviço
Florestal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Argemiro Frota.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
ao Serviço Florestal pelo Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.