DECRETO N. 26.245, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Altera dispositivos do Decreto n. 25.675, de 24-3-1956, relativo ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Fôrça Pública do Estado

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 8.º, do Decreto 25.675, de 24-3-56 um parágrafo, com a seguinte redação
"Serão abonadas, e não importarão na perda de pontos, as faltas motivadas por absoluta necessidade do serviço, havendo determinação do Comando Geral da Fôrça Pública ou autoridade superior.
Artigo 2.º - O artigo 10.º terá a seguinte redação: "O aproveitamento dos alunos será aferido através de uma prova escrita, de cada matéria do Ensino Fundamental e Profissional, na última quinzena de cada trimestre, versando sôbre os assuntos neles ministrados, respectivamente. 
Parágrafo único - A cada prova será atribuído um conceito que poderá ser ''insuficiente". "regular" "bom" ou "muito bom". 
Artigo 3.º - Fica revogado o artigo 11..
Artigo 4.º - O artigo 12.º terá a seguinte redação:
"Será considerado reprovado o aluno a quem fôr atribuído o conceito "insuficiente" em mais de duas matérias nas provas do primeiro trimestre ou em qualquer prova do segundo trimestre."
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo aos 8 de agôsto de 1956

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, Resp. pelo Exp. da Secretaria da Segurança Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.