DECRETO N. 26.246, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Ribeirão dos Pintos, no município de Salto Grande.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no município de Salto Grande a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Ribeirão dos Pintos.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca - Resp. pelo Exp. da Secretaria de Segurança Pública. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.