DECRETO N. 26.247, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956

Cria a 16.ª subdelegacia de polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde, com sede na localidade conhecida por Cidade Líder.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a 16.ª (décima sexta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Cidade Líder.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca - Resp. pelo Exp. da Secretaria de Segurança Pública. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.