DECRETO N. 26.248, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre cessação de afastamento.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.747, de
12 de julho de 1955, prorrogação pelo de n. 25.234, de 27 de dezembro
de 1955, na parte que autorizou os afastamentos de Nildo Morselli,
Antonio Estravini, Francisco Corrêa Lacerda, Jeronimo Antonio de Moraes
e Marcilio Lemos, funcionários da Diretoria do" Ensino Agrícola, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que se encontram
prestando serviços junto ao Instituto Penal Agrícola de São José do Rio
Preto, do Departamento de Presídios do Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
expedirá os respectivos títulos, completandoos com os cargos e lotação
devidos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Jaime de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.