DECRETO N. 26.250, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre admissão de servidores extranumerários mensalistas, para a
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social fica autorizada, como exceção ao disposto no artigo
2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admitir os
senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as
funções que se seguem, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, observado o disposto no ítem VIII, do artigo 28,
da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício, a Verba 191 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente; de Médico, mediante o salário da referência 38 Cr$ 11.400,00
(onze mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, os drs. Jose Teixeira de
Mendonça, Armando Thyrso Ribeiro de Souza, Walderez Woisky do Rio,
Daisy de Campos Mello e Ida Altgauzer; de Atendente mediante o salário
da referência 19 Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, dd.
Beatriz Dias Pacheco, Guiomar Ribeiro, Margarida Casalanguida, Jeanette
Lima Ferreira Campanha e Ilka Aparecida Aguiar Barreto;
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral