DECRETO N. 26.251, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto
lei 14.138, de 18 de agôsto de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, dois (2) cargos, das carreiras abaixo citadas,
lotados no Serviço de Profilaxia da Malária, do referido Departamento.
um (1) de Técnico de Laboratório, classe "K", do QSSPAS-PP-III, ocupado por d. Jessy Pascale; e
um (1) de Servente-Continus-Porteiro, classe "G", do QSSPAS PP-III, ocupado pelo sr. Euclydes Pinto.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude
êste decreto cotinuarão a ser pagos por conta das dotações
correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral