DECRETO N. 26.253, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre os preços de utilização das instalações esportivas subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes, situadas no "Conjunto da Água Branca", e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que as instalações subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes - Piscina, Ginásio e Alojamento - situadas no "Conjunto da Agua Branca" - destinam-se à prática de atividades esportivas e hospedagem de esportistas,
Considerando ser licita ao Estado a cobrança de preços pela utilização de seus bens ou serviços,
Considerando que a renda por êsse modo auferida virá contribuir para o desenvolvimento do esporte em geral.
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços de utilização das instalações subordinadas ao Departamento de Educação Física e Esportes - Píscina. Ginásio e Alojamento - situadas no "Conjunto da Agua Branca", serão cobrados de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - A utilização das instalações será regulada em portaria a ser baixada pela Secretaria do Govêrno, no prazo de 60 dias a partir da vigência do presente decreto.
Artigo 3.º - A Secretaria do Govêrno, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixará as instruções necessárias a execução dêste decreto, no tocante à forma de recolhimento da receita e, bem assim, à comprovação, pelas entidades ou agremiações desportivas, da renda bruta auferida nas competições.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor dentro de 90 dias da data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral 

TABELA ANEXA AO DECRETO N. 26.253, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956