DECRETO N. 26.254, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício. por suas verbas próprias, os seguintes auxílios:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Alipio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral