DECRETO N. 26.259, DE 10 DE AGÔSTO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários no Departamento do Ensino Profissional.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que as Escolas Artezanais de Barretos e Igarapava não nenhum cargo burocrático lotado e que por lei as funções desta natureza em tais estabelecimentos devem ser atribuídas a extranumerários até a criação dos cargos para o quadro próprio.
Considerando que com a dispensa a pedido dos unicos escriturários extranumerários em ambos as estabelecimentos, não têm eles nenhum servidor dessa categoria:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado. como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743 de 14-4-1356 a admissão dos srs. Adolpho Teixeira e d. Jacyra de Barros para exercerem como extranumerários mensalistas referência 22. funções de Escriturários no Departamento do Ensino Profissional, em claros das dispensas dos srs Pedro Goes Junior e d. Maria Therezinha Pinto Gomes ficando com exercício, respectivamente na Escola Artezanal de Igarapava e na Escola Artezanal de Barretos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 10 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.