DECRETO N. 26.265, DE 10 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual de Serra Negra, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PPIII - Classe "H", lotado no Instituto de Educação de Mogi das Cruzes, provido em caráter efetivo, por d. Carlota de Mello Esselim.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto. será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios a Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral