DECRETO N. 26.268, DE 13 DE AGÔSTO DE 1956
Restabelece, para os servidores do Departamento de Profilaxia da Lepra,
a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de maior e melhor
aparelhamento do Departamento de Profilaxia da Lepra, para sua
atualização de acôrdo com os modernos conceitos firmados pelos recentes
Congressos de Leprologla;
considerando a Imprescindível necessidade da ampliação dos serviços
existentes, destacada a extensão da rede dispensarial com a criação de
novas unidades na Capital e no Interior do Estado;
considerando a comprovada dificuldade - dada a natureza do serviço -,
na admissão de pessoal técnico e administrativo, indispensável à
execução do programa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, em caráter excepcional, a
vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952, na parte
aplicável aos servidores, do Departamento de Profilaxia da Lepra, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social.
Artigo 2.º - As atribuições fixadas no artigo 10, do Decreto n.
21.341, de 15 de abril de 1952, no que diz respeito ao Departamento de
Profilaxia da Lepra, passarão a ser exercidas pela Comissão de Estudos
da Lepra, instituida pelo Ato n. 18, de 31 de março de 1955, do
Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiftarth - Diretor Geral.