DECRETO N. 26.270, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Altera a redação do Decreto n. 26.099 de 13 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo Único - Passa a ter a seguinte redação artigo 1.º do Decreto n. 26.099, de 13 de julho de 1956 "Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração (Divisão de Comunicações), da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo da classe "F", da carreira de Servente-Continuo- Porteiro,do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria ocupado pelo sr. Sebastião Gomes da Silva".

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth. Diretor Geral