DECRETO N. 26.272, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor classe
"H". co QSA-PP-m. lotado na Departamento de Defesa Sanitaria da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo sr. Benedito Candido da
Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por file ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo Serviço
Florestal
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste, decreto
sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral