DECRETO N. 26.273, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, cinco faixas de terreno com a área total de 1.849,00 m2 (um mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), abaixo relacionadas, situadas no distrito e município de Itatinga, comarca de Botucatu, no Km. 302 + 558 da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, destinadas a constituição de servidão de tirada de água e da passagem de encanamentos para o abastecimento de água à Estação de Itatinga, constantes da planta SD. 592 da mesma Estrada, que com êste devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
'I. Duas faixas de terreno com a área de 731,00 m2 (setecentos e trinta e um metros quadrados) sendo: uma área, com 653,00 m2 (seiscentos e cincoenta e três metros) quadrados), destinada à servidão de tirada de água e outra, com 78,00 m2 (setecenta e oito metros quadrados), destinada à servidão de passagem de encanamentos, que consta pertencerem a Gabriel Inhesta Alcoléa;
'II. Duas faixas de terreno com a área de 959,00 m2 (novecentos e cincoenta e nove metros quadrados) sendo. uma área, com 519,00 m2 (quinhentos e dezenove metros quadrados), destinada à servidão de tirada de água e outra, com 440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros quadrados), destinada à servidão de passagem de encanamentos, que consta pertencerem a Paulo Thomaz da Silva;
'III. Uma faixa de terreno com a área de 159,00 m2 (cento e cincoenta e nove metros quadrados), destinada à servidão de passagem de encanamentos, que consta pertencer a José Balma.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joao Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno , aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral