DECRETO N. 26.276, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a urgente necessidade que há de se sôbre a Divisão "Manicômio Judiciário", do Departamento de Assistência a Psicopatas, de pessoal indispensável à segurança e vigilância permanantes à manutenção da custodia de seus internados,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os seguintes senhores: Leonas Baciulis, Antonio Spera, José de Anunciação Geraldo de Brito, Paulo Fernandes Santos, Antonio Premoli José Pereira Bueno, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções de Guarda, mediante o salário da ref. 13 - Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) mensais, na P-JM. Divisão "Manicômio Judiciário", do Departamento de Assistência a Psicopatas, observado o disposto no item 'VIII do artigo 28. da Lei n. 2751 de 9 de outubro de 1954 operando a despesa nêste exercício. " Verba 218 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1956

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.