DECRETO N. 26.277, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a admissão de servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde. da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os seguintes senhores para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções abaixo citadas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751 de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício. a Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Operador de Raios X, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, o sr. Adalberto Trani;
de Técnico de Laboratório. mediante o salário da referência 27 - Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros)mensais o sr. Anísio Lopes; de Visitador Sanitário. mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400 00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros) mensais d. Elizabeth Paoletti Breda;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), d. Maria Helena Sertorio Canto;
de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400 00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros), d. Maria Inês de Oliveira; e
de Servente, mediante o salário da referência 16 Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) o sr. Francisco Cintra Machado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral