DECRETO N. 26.278, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Considerando que o Departamento de Assistência a Psicopatas vem continuamente ampliando suas instalações.
Considerando que se acham concluídas as obras da enfermaria, do Serviço de Pronto Socorro, da Divisão de Ambulatórios, do referido Departamento.
Considerando que funcionamento esta na dependência da admissão de pessoal.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743. de 14 de abril de 1956 autorizada a admitir os seguintes servidores extranumerarios: 8 (oito) enfermeiros,5(cinco) atendentes, 2 (dois) datiloscopias e 6 (seis) serviçais, para o Serviço de Pronto Socorro, da Divisão de Ambulatórios do Departamento de Assistência a Psicopatas,observando o disposto no ítem VIII, do artigo 28 da Lei n. 2.751. de 2 de outubro de 1954
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.