DECRETO N. 26.278, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social a admitir servidores extranumerários para o Departamento de
Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Considerando que o Departamento de Assistência a Psicopatas vem continuamente ampliando suas instalações.
Considerando que se acham concluídas as obras da enfermaria, do Serviço
de Pronto Socorro, da Divisão de Ambulatórios, do referido
Departamento.
Considerando que funcionamento esta na dependência da admissão de pessoal.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto
n. 25.743. de 14 de abril de 1956 autorizada a admitir os seguintes
servidores extranumerarios: 8 (oito) enfermeiros,5(cinco) atendentes, 2
(dois) datiloscopias e 6 (seis) serviçais, para o Serviço de Pronto
Socorro, da Divisão de Ambulatórios do Departamento de Assistência a
Psicopatas,observando o disposto no ítem VIII, do artigo 28 da Lei n.
2.751. de 2 de outubro de 1954
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.