DECRETO N. 26.280, DE 16 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, em (1) cargo de Bibliotecário da classe "J", do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do mesmo Departamento, ocupado interinamente por d. Maria Lucia Fleury Silveira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de agôsto de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral