DECRETO N. 26.283, DE 17 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do l.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente padrão "Q", do QJ-PP, lotado no Cartório do 3.º Oficio Criminal da comarca de Santos, ocupado por Neyde de Almeida Moraes.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 agôsto de 1956

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral