DECRETO N. 26.284, DE 17 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 9.° Ofício criminal da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de 3.° escrevente - padrão "P" - do QJ-PP- lotado no Cargo do 6.° Oficio Criminal da mesma comarca, ocupada pelo sr. Plinio Pimentel.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por decreto continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral