DECRETO N. 26.284, DE 17 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 9.° Ofício criminal da
comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de 3.° escrevente - padrão "P" - do
QJ-PP- lotado no Cargo do 6.° Oficio Criminal da mesma comarca, ocupada
pelo sr. Plinio Pimentel.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por decreto
continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral