DECRETO N. 26.286, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Penitenciária do Estado (um) cargo
de Mestre - padrão "L" - do QE-PP-II no Juízo Privativo de Menores da
Comarca de São Paulo ocupada pelo Sr. Antonio Batista.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por decreto
continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1956
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral