DECRETO N. 26.286, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Penitenciária do Estado (um) cargo de Mestre - padrão "L" - do QE-PP-II no Juízo Privativo de Menores da Comarca de São Paulo ocupada pelo Sr. Antonio Batista.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por decreto continuarão a ser pagos no presente exercício pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1956 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral