DECRETO N. 26.290, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Itatinga, comarca de Botucatú necessário a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma
faixa de terreno com a área de 25 480 00m2 (vinte e cinco mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados), que consta pertencer a José
Sabi necessária aos serviços de melhoramentos da linha tronco da
Estrada de Ferro Sorocabana, situada no distrito e município de
Itatinga, comarca de Botucatú entre as estaca 1.545 e 1.584 + 8,00 da
locação, com os limites e confrontações constantes da planta AT 488 da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário
da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral