DECRETO N. 26.295, DE 21 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Investigações, da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia,
classe "Z" (Delegado de 2.ª classe), da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de
Ordem Politica e Social - Adjunto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca, Resp. pelo Exp. da Secretaria da Segurança.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral