DECRETO N. 26.300, DE 22 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "S", da carreira de Farmacêutico do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão Administrativa do referido Departamento ocupado pela sra. Dulce de Melo Bovolenta.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.