DECRETO N. 26. 303, DE 23 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre abertura. na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$........ 47.600,000 00, autorizado pela Lei n.° 3.428 , de 8 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1 ° da Lei n.° 3. 428 de 8 de agôsto de 1956 fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 47. 600. 000 00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar na forma estabelecida no
parágrafo
único do artigo 1.° da Lei no 3.428. de 8 de agôsto de 1956
elevando de 0 201% (duzentos e um milésimos por cento), o limite
fixado no artigo 18 da Lei n.° 2.958 de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1956.
JÂNIO OUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.