DECRETO N. 26.304, DE 23 DE AGÔSTO DE 1956
Dá nova redação ao artigo 10. letra "c" do decreto n.º 23 265-A, de 13 de abril de 1954.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "c" do artigo 10 do decreto no 83 265-A de 13 de abril de 1954 passa a ter a seguinte redação:
"c" - contribuintes já contemplados e que tiveram suas
inscrições canceladas por incursos no artigo 102 do
decreto no 12 762 de 18 de junho de 1942 bem como o servidor do
Instituto que se inscrever na Carteira Predial".
Artigo 2.º - É facultada a transferência para a
série "c" do artigo 1.º. supra aos servidores do Instituto
Inscritos nos Planos "A" e "B" do decreto n.º 23 265-A de 13.4.1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 23 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral