DECRETO N. 26.314, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956

Dá a denominação de "Professor Luis Augusto de Oliveira", ao Grupo Escolar de Vila Néri, em São Carlos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o professor Luis Augusto de Oliveira, recentemente falecido exerceu, durante longos anos, com dedicação e competência, funções no magistério secundário oficial e na administração municipal, como Prefeito de São Carlos, de modo a grangear o respeito e a estima geral;
CONSIDERANDO o digno desempenho que deu ao mandato de deputado á Assembléia Legislativa onde, entre outros, ocupou o cargo de 1.° Secretário;
CONSIDERANDO o projeto de lei n. 423-56. de autoria nobre deputado Gomes dos Reis, cuja providência de competência concorrente dos Poderes Legislativo e Executivo;
CONSIDERANDO finalmente a representação da Câmara Municipal de São Carlos, traduzindo o desejo da população Sancarlense, com a qual se solidariza o Govêrno do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Néri, em São Carlos, passa a denominar-se: "Professor Luis Augusto de Oliveira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral