DECRETO N. 26.315, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Educação e com
exercício no Grupo Escolar "Martinho Nogueira", de Botucatu, um
(1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Instituto
de Educação "Dr. Cardoso de Almeida"' também em
Botucatu, provido em caráter efetivo por d. Lourdes da Silva
Feliciano.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em, vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral