DECRETO N. 26.315, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Educação e com exercício no Grupo Escolar "Martinho Nogueira", de Botucatu, um (1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida"' também em Botucatu, provido em caráter efetivo por d. Lourdes da Silva Feliciano.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em, vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral