DECRETO N. 26.321, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", na Capital, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "H", lotado no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", também na Capital, provido em caráter efetivo pelo sr. Benedito Carlos dos Santos.
Artigo 2.
º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Secretário do Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima Publicado na Diretoria Geral da Secretraia de Estado dos Negócios do Goverrno, em 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral