DECRETO N. 26.322, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva, um cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dr. Luiz Dumont", em Santa Adélia e provido em caráter efetivo por d. Maria da Matta.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral