DECRETO N. 26.325, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956

Estende o Regime de Tempo Integral à 13.ª Cadeira - "Doenças Infectuosas e Parasitárias", da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.

JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer n. 60-56 da Comissão Permanente de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à 13.ª Cadeira - "Doenças Infectuosas e Parasitárias", da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, presentemente vaga.
Parágrafo único - O regime ora estendido será aplicado, observadas as exigências legais, por ocasião do provimento da Cadeira em carater efetivo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do Orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral