DECRETO N. 26.325, DE 24 DE AGÔSTO DE 1956
Estende o Regime de Tempo Integral à 13.ª Cadeira - "Doenças Infectuosas e Parasitárias", da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.
JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o Parecer n. 60-56 da Comissão Permanente
de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral
à 13.ª Cadeira - "Doenças Infectuosas e
Parasitárias", da Faculdade de Medicina Veterinária da
Universidade de São Paulo, presentemente vaga.
Parágrafo único -
O regime ora estendido será aplicado, observadas as
exigências legais, por ocasião do provimento da Cadeira em
carater efetivo.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do Orçamento da Universidade de São
Paulo.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral