DECRETO N. 26.327, DE 27 DE AGÔSTO DE 1956
Dá nova redação a artigos que especifica, do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, e outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 27, 49, 51, § 1.º do Art.
52 e .Art. 59 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 25.342 de 9 de
janeiro de 1956, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27 - A Diretoria Geral subordinam-se:
a) o Gabinete do Diretor Geral;
b) sua Secretaria;
c) Assistência Tecnico-Administrativa;
d) Serviço de Planejamento;
e) Serviço de Relações Públicas;
f) Polícia Rodoviária.
Parágrafo único -
A Polícia Rodoviária reger-se-á pelo regulamento aprovado
pelo Decreto n. 18.711-A, de 13 de julho de 1949, com a
modificação constante do Decreto n. 25.611, de 13 de
março de 1956". "Artigo 49 - A Divisão de
Conservação compreende:
a) Sub-Divisão Regional de Campinas:
b) Sub-Divisão Regional de Itapetininga;
c) Sub-Divisão Regional de Bauru;
d) Sub-Divisão Regional de Araraquara;
e) Distrito Regional de Cubatão;
f) Distrito Regional de Taubaté;
g) Assistência da Diretoria;
h) Assistência de Conservação, Obras por
Administração Direta, Paisagismo e Levantamento
cadastral;
i) Assistência de Auxílio Rodoviário aos Municípios;
j) Assistência de Mecânica e Equipamento;
k) Assistência de Trânsito e Sinalização;
l) Unidade administrativa".
"Artigo 51 - As Sub-Divisões Regionais compreendem:
a) Serviço de Conservação, Obras por
Administração Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral,
Sinalização e Trânsito;
b) Serviço de Mecânica, Equipamento, Auxílio Rodoviário aos Municípios;
c) Unidade Administrativa.
Parágrafo único -
O Serviço de Mecânica, Equipamento e Auxílio
Rodoviário aos Municípios contará com um Setor
Técnico de Mecânica e Equipamento".
"Artigo 52 - ....
Parágrafo 1.º - Os Distritos Regionais serão
chefiados por um Engenheiro Chefe do Distrito Regional e
contarão com:
a) Setor Técnico de Conservação, Obras por
Administração Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral,
Sinalização e Trânsito;
b) Setor Técnico de Mecânica, Equipamento e Auxílio Rodoviário aos Municípios;
c) Escritório do Distrito".
"Artigo 59 - A Divisão de Conservação, para o
exercício de sua competência contará com:
Diretor de Divisão
Engenheiros Chefes de Sub-Divisão Regional
Engenheiros Chefes de Distrito Regional
Engenheiros Chefes de Serviço
Engenheiros Assistentes
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico
Engenheiros
Demais servidores".
Artigo 2.º - Ficam
criados os Destacamentos de Polícia Rodoviária da via
Anchieta, com sede em São Bernardo do Campo; da via
Anhanguéra, com séde em Jundiaí; da via Raposo
Tavares (km. 24), com séde em Cotia; e, de Mogi das Cruzes, (km.
44).
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ,do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral