DECRETO N. 26.328, DE 27 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a Obrigatoriedade do uso de aparelhos taximétricos nos veículos de transporte, individual de passageiros a frete nos municípios de Campinas, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que a implantação de aparelhos medidores dos serviços prestados por automóveis de transporte individual de passageiros, a frete, convem seja tornada obrigatória nos centros urbanos de grande contingente humano, de acôrdo com os pronunciamentos do Conselho Regional do Trânsito;
considerando que ao Estado, por delegação expressa do Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei Federal n. 3651, de 25 de setembro de 1941) compete executar as normas da legislação federal sôbre trânsito;
considerando que os municípios de Campinas, Ribeirão Preto, Santo André. São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, pela sua densidade demográfica justificam a obrigatoriedade da instalação de aparelhos taximétricos nos automóveis de aluguel,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido, para os automóveis de transporte individual de passageiros a frete, nos municipios de Campinas, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, o uso obrigatório de aparelho taximétrico, a partir de 1.º de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - As tabelas de preços para o transporte de passageiros e de suas bagagens de urgência nos municipios a que se refere o artigo 1.º, serão expedidas pelo Secretário da Segurança Pública, mediante proposta da Diretoria do Serviço de Trânsito, nos têrmos do artigo 233, do Decreto n. 9.149, de 6 de maio de 1938.
Artigo 3.º - A contar de 1.º de Janeiro de 1957, não se concederá alvará de estacionamento para os veículos acima referidos quando não dotados de taximetro, sem qualquer exceção.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral