DECRETO N. 26.328, DE 27 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre a Obrigatoriedade do uso de aparelhos taximétricos nos veículos de transporte, individual de passageiros a frete nos municípios de Campinas, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que a implantação de aparelhos medidores dos
serviços prestados por automóveis de transporte
individual de passageiros, a frete, convem seja tornada
obrigatória nos centros urbanos de grande contingente humano, de
acôrdo com os pronunciamentos do Conselho Regional do
Trânsito;
considerando que ao Estado, por delegação expressa do
Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei Federal n. 3651,
de 25 de setembro de 1941) compete executar as normas da
legislação federal sôbre trânsito;
considerando que os municípios de Campinas, Ribeirão
Preto, Santo André. São Bernardo do Campo e São
Caetano do Sul, pela sua densidade demográfica justificam a
obrigatoriedade da instalação de aparelhos
taximétricos nos automóveis de aluguel,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituido, para os automóveis de transporte individual de
passageiros a frete, nos municipios de Campinas, Ribeirão Preto,
Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano
do Sul, o uso obrigatório de aparelho taximétrico, a
partir de 1.º de Janeiro de 1957.
Artigo 2.º - As tabelas de preços para o transporte
de passageiros e de suas bagagens de urgência nos municipios a
que se refere o artigo 1.º, serão expedidas pelo
Secretário da Segurança Pública, mediante proposta
da Diretoria do Serviço de Trânsito, nos têrmos do
artigo 233, do Decreto n. 9.149, de 6 de maio de 1938.
Artigo 3.º - A contar de 1.º de Janeiro de 1957,
não se concederá alvará de estacionamento para os
veículos acima referidos quando não dotados de taximetro,
sem qualquer exceção.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral