DECRETO N. 26.332, DE 29 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 7.° Ofício da Familia e das Sucessões da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º escrevente, padrão "O", do QJ-PP, lotado no Cartório do 12.º Ofício Cível da mesma comarca, ocupado pelo sr. Miguel Arlindo Zaza Daulisio.
Artigo 2.
º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral