DECRETO N. 26.334, DE 29 DE AGÔSTO DE 1956
Transfere para o patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, para o
patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, o imóvel a que se refere o artigo
1.º da Lei n. 2822 de 31 de dezembro de 1936, situado na cidade de
Tremembé, adquirido pela Fazenda do Estado por compra à
Emprêsa Sanitária de Tremembé Limitada na
importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros),
conforme escritura de 10 de março de 1937 lavrada no 11.º
Tabelionato de Notas desta Capital e registrado no Registro Geral de
Imóveis e Hipotécas de Taubaté, sob
transcrição n. 3897. de 19 de maio de 1937.
Parágrafo único -
O imóvel ora transferido será utilizado pela
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social para instalação de hospital
destinado a doentes crônicos e internamentos de emergência,
pela própria Divisão, ou, ainda mediante
celebração de convênios com entidade assistencial
idônea.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bitencourt Fonseca
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral