DECRETO N. 26 338, DE 29 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de Cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "G" da carreira de Artífice do QSSPAS-PP-III, lotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do referido Departamento de Saúde, ocupado interinamente pelo sr. Clovis Coelho Prates.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.