DECRETO N. 26.339, DE 29 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre cobrança de taxa de água no município de Guarujá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam os Serviços Públicos de Guarujá, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, autorizados a cobrar, no Município de Guarujá, as seguintes taxas para o consumo de água:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 26.339, DE 29 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre cobrança de taxa de água no município de Guarujá.

Retificação
Na Tabela II, do artigo 1.º, onde se lê:
Prédio de apartamento (c| depósito subterrâneo) - 800 lts.|apartamento - 24 m3|apartamento - Cr$ 81,30| apartamento.
Leia-se:
Prédio de apartamento (c| depósito subterrâneo) - 800 lts.|apartamento - 24 m3|apartamento - Cr$ 81,50| apartamento.