DECRETO N. 26.341, DE 29 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de São João Novo, município e comarca de São Roque, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com .... 3.190,00 m² (três mil, cento e noventa metros quadrados), situada no distrito de São João Novo, município e comarca de São Roque, no Km. 49 + 590, que consta pertencer a Henrique Pinheiro, necessária a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta PC-2647 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.305, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral