DECRETO N. 26.344, DE 30 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre transferência de uma faixa de terra dos bens patrimoniais da Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana) para o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a Estrada de Ferro Sorocabana a transferir para o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, a área de terra configurada na planta PC-2.635, elaborada pela referida Estrada e que fica fazendo parte integrante dêste decreto, a saber:
"uma faixa de terra com a superfície de 1.000 m2 para a construção da estrada de rodagem Santos-Juquiá situada no Km 222 -|- 236,5 J.Q. no Município de São Vicente, Comarca de Santos, com as seguintes confrontações e divisas: iniciam-se em um ponto A, a 150 m do eixo da via férrea, em normal ao Km 222 -|- 236,5 m e seguem paralelamente ao eixo, à margem da faixa. por 20,0 m até o ponto B, confinando com a Estrada de Ferro Sorocabana; ai deflete à direita 66° 28' segue por 54,54 m até C. confinando com José e Augusto Antunes ou sucessores; deflete à direita 113° 32', e segue por 20,0 m até D, confinando também com a Estrada deflete novamente à direita 66° 28' e segue por 54,54 m até A, onde se originaram, confinando com José e Augusto Antunes ou sucessores".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral