DECRETO N. 26.344, DE 30 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre transferência de uma faixa de terra dos bens patrimoniais
da Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Sorocabana) para o patrimônio do
Departamento de Estradas de Rodagem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Estrada de Ferro Sorocabana a
transferir para o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, a
área de terra configurada na planta PC-2.635, elaborada pela referida
Estrada e que fica fazendo parte integrante dêste decreto, a saber:
"uma faixa de terra com a superfície de 1.000 m2 para a construção da
estrada de rodagem Santos-Juquiá situada no Km 222 -|- 236,5 J.Q. no
Município de São Vicente, Comarca de Santos, com as seguintes
confrontações e divisas: iniciam-se em um ponto A, a 150 m do eixo da
via férrea, em normal ao Km 222 -|- 236,5 m e seguem paralelamente ao
eixo, à margem da faixa. por 20,0 m até o ponto B, confinando com a
Estrada de Ferro Sorocabana; ai deflete à direita 66° 28' segue por
54,54 m até C. confinando com José e Augusto Antunes ou sucessores;
deflete à direita 113° 32', e segue por 20,0 m até D, confinando também
com a Estrada deflete novamente à direita 66° 28' e segue por 54,54 m
até A, onde se originaram, confinando com José e Augusto Antunes ou
sucessores".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral