DECRETO N. 26.346, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Altera disposições do Regulamento da Lei n. 2.531, de 12 de janeiro de 1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto n. 26.289, de 21 de agôsto de 1956, que estabeleceu medidas para a execução dos encargos remanescentes do Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
Decreta:

Artigo 1.º - A Inspetoria dos Serviços de Raios X e Substâncias Radioativas, a que alude o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954 e modificado pelo Decreto n. 24.698, de 2 de julho de 1956, funcionará junto ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, da Secretaria do Govêrno, e terá a seu cargo as atribuições que aquêle Regulamento confere ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - A Comissão referida no artigo 4.º do Regulamento citado na artigo anterior fica instituida na Secretaria do Govêrno, diretamente subordinada ao titular da pasta, com as mesmas atribuições que lhe cabem e sob a presidência de funcionário livremente designado pelo Governador do Estado.
Artigo 3.º - As despesas referentes aos serviços de que trata êste decreto continuarão a ser pagas pelas verbas correspondentes do orçamento da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, até que a Assembléia Legislativa do Estado delibere sôbre o projeto de extinção dessa pasta.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.