DECRETO N. 26.350, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Reduz, cria e suplementa dotações no orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado nela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$..... 890 006,80 (trezentos e noventa mil seis cruzeiros e oitenta centavos) a dotação abaixo discriminada do orçamento do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.º ficam criadas e suplementadas no mesmo orçamento verbas e códigos nele mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral