DECRETO N. 26.352, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Ibitinga, três (3) cargos de Professor Secundário QE-PP-II - Padrão "L", dentre os criados pela Lei n. 3.341 de 10-1-56 e destinados as disciplinas de: História Natural, Física e Química
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral