DECRETO N. 26.356, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Professor Macedo Soares", da Capital, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "G", lotado no Colegio Estadual São Paulo, também na Capital e provido em caráter efetivo pelo sr. Antonio Vilela.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral