DECRETO N. 26.356, DE 31 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual "Professor Macedo
Soares", da Capital, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III -
classe "G", lotado no Colegio Estadual São Paulo, também na Capital e
provido em caráter efetivo pelo sr. Antonio Vilela.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral